Veja o Edital para eleição do Conselho Tutelar!
A baixo você encontra todos os requisitos para eleição 2011 do Conselho Tutelar do Município de Cristino Castro-PI, com base no Edital publicado pelo CMDCA.
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cristino Castro Piauí
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) resolver:
Promover o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (CTCA), que está estabelecida na Lei Municipal nº 0.044/98 de 08/05/1998 e realizado sob a responsabilidade do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público conforme a Lei Federal nº 8.242/91, de 12/10/1991 (nova redação).
Os membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente serão escolhidos por intermédio do voto direto, secreto e facultativo de cidadãos eleitores deste município, este processo eleitoral será coordenado por uma comissão designada especialmente para este fim.
DAS CANDIDATURAS E CANDIDATOS
A candidatura é individual e não será permitida em hipótese alguma a formação de duplas ou grupos de candidatos para a campanha em conjunto, Art. 28 da Lei Municipal 0.044/98 de 08/05/98. Serão eleitos os (05) cinco mais votados, e suplentes os cinco mais votados após o último eleito.
REQUISITOS NNECESSÁRIOS PARA CANDIDATAR-SE
I- Idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no município pelo menos a (02) dois anos;
IV- Instrução equivalente ao ensino médio ;
V- Está em gozo dos direitos políticos;
VI- Não ter vínculo empregatício privado ou público;
VII- Não ter nem um registro de envolvimento comprometedor com criança adolescente e outros ;
VIII- Currículo;
IX- Carta de referência dos últimos empregos.
DOS IMPEDIMENTOS
Serão impedidos de servir o mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, enteado (ART. 140 ECA).
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR
- Zelar pelos direitos da criança e do adolescente;
- Cumpri as atribuições previstas no ECA e na Lei Municipal 044/98 de 08/05/1998.
- Cumpri carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, bem como plantões e sobreavisos;
- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na justiça quando alguém injustificadamente descumprir suas decisões.
CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
CRISTINO CASTRO PIAUÍ
· Expedir notificações em casos de sua competência.
· Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
· Assessorar o Poder executivo Local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
· Entrar na justiça em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e de televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
· Levar ao Ministério Público os casos que demande ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
· Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativas.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Todos os candidatos para escrever ou registrar suas candidaturas deverão fazer uma inscrição prévia até o dia do cursinho, sabatina e prova geral. Esta inscrição prévia será somente necessária o nome e endereço do candidato.
As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de setembro ao dia 06 de outubro de 2011, no horário das 08:00 às 11:00h.
· Sede do conselho Tutelar na Av. David Campos, em frente a E letrônica São Paulo.
Somente os pré-candidatos que participarem do curso de formação, sabatina e prova seletiva, é que terão suas candidaturas homologadas pela comissã eleitoral do CMDCA. Os candidatos que passarem na prova seletiva terão 04(quatro) dias para apresentar documentação necessária de registro de candidatura.
· Documentação necessária de registro de candidatura (cópias)
1. Identidade, CPF e título de eleitor;
2. Comprovante de residência;
3. Declaração de Bons Antecedentes Criminais;
4. Currículo vitae;
5. Carta de referencia.
Para maiores informações os interessados deverão procurar a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
Cristino Castro/PI, 20 de Setembro de 2011.
Comissão Eleitoral Comissão:
Francisco Vasconcelos / Rosinete de Almeida Feitosa / Maria Rita de Sousa / Osmar Custódio / Divina P. de Sena Gentil / Márcia Pereira da Silva / Flávio Santos / Maria Das Dores e Silva Presidente do CMDCA.
Francisco Vasconcelos / Rosinete de Almeida Feitosa / Maria Rita de Sousa / Osmar Custódio / Divina P. de Sena Gentil / Márcia Pereira da Silva / Flávio Santos / Maria Das Dores e Silva Presidente do CMDCA.
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