A sentença condenatória é do dia 27 de janeiro de 2012. O Juiz da 3ª Vara Federal, Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, condenou o ex-gestor por impropriedades na aplicação de recursos federais provenientes do Fundef e aplicou as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 369.004,46 (trezentos e sessenta e nove mil, quatro reais e quarenta e seis centavos) com a dedução dos valores porventura já pagos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal em 2010 a dois anos de reclusão por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e por deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente.
Julson Nélio é réu em seis ações por improbidade administrativa e a oito ações penais na Justiça Federal, sendo que a última ação penal foi ajuizada em 25 de janeiro de 2012.
FONTE:piauinoticias
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