Esses órgãos de defesa do consumidor terão competência para instaurar processo administrativo para fins de sanção, nos casos em que não for possível a conciliação. A partir de agora os municípios com mais de 20 mil habitantes no Estado do Piauí deverão prestar serviços de atendimento ao consumidor, através do Procon Municipal. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 95, do deputado Fábio Novo (PT) em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
Imagem: Reprodução
Deputado Fábio Novo
Esses órgãos de defesa do consumidor terão competência para instaurar processo administrativo para fins de sanção, nos casos em que não for possível a conciliação. Ainda terá competência para fiscalizar as relações de consumo ou propor ação coletiva na defesa dos interesses coletivos e individuais.
Os órgãos de defesa do consumidor, nesses municípios, poderão solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor ou representar ao Ministério Público para fins penais.
Fonte: Alepi
Fonte:http://www.gp1.com.br
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