Brandão de Carvalho ainda determinou ao TCE que o nome do parlamentar seja excluído da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas.
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho concedeu tutela antecipada no agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Piripiri que julgou irregulares as contas do ex-prefeito, do ano de 2006.
O Juiz da Comarca de Piripiri negou o pedido liminar nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em desfavor do município de Piripiri e Câmara Municipal de Piripiri. De acordo com a decisão, de 13 de junho, “como há ação em curso tendente a desconstituir a decisão administrativa, resta clara a presença do periculum in mora, pois caso não seja concedida a medida nesse momento, poderá o recorrente não concorrer as eleições que se avizinham”. Brandão de Carvalho determinou ao Tribunal de Contas do Estado que o nome de Odival Andrade seja excluído da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas.
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Lei da Ficha limpa
Com esta já são quatro as liminares concedidas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que barram a inclusão de gestores com contas julgadas irregulares na relação de inelegíveis. Além do ex-prefeito e atual deputado Odival Andrade, o ex-secretário da Defesa Civil Ednei Amorim, o ex-prefeito de Oeiras Tapety Neto e a ex-diretora Neuma Café Barroso, do hospital Josefina Getirana Netta de Pedro II, também obtiveram liminar para que seus nomes não figurem em lista de inelegíveis.
A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº135/2010 prevê que gestores que tenham contas julgadas irregulares fiquem impedidos de se candidatarem a cargos eletivos, eliminando do cenário políticos os denominados "fichas sujas".
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