Para conseguir realizar campanha, os candidatos com registro indeferido deverão ingressar com uma medida cautelar no TSE, solicitando a autorização da mais alta instância da Justiça Eleitoral no país.
A decisão foi tomada por quatro votos a três. Os juízes Hélio Camelo, Jorge Veloso e João Gabriel Baptista votaram favoráveis a aplicação da proposta do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção, enquanto os votos contrários foram dos juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Valter Rebelo e do desembargador José Ribamar Oliveira.
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