Quem está fora de seu domicílio eleitoral e deixou de votar no segundo turno das eleições ainda pode ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Após as eleições, os eleitores têm ainda 60 dias para justificar seu voto junto aos cartórios eleitorais. Quem também não justificou seu voto no primeiro turno deverá fazer a justificativa para os dois turnos separadamente.
Mesmo que o eleitor esteja em uma cidade onde não há segundo turno, ele é obrigado a justificar seu voto. Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
Para aqueles que não justificaram na data estipulada, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. O valor da multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51.
O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator. Caso o eleitor não justifique o voto em três eleições consecutivas, ele terá o título de eleitor cancelado. Sem título, ele perderá alguns direitos, como se candidatar a concursos públicos e obter documentos.
Para aqueles que não justificaram na data estipulada, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. O valor da multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51.
O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator. Caso o eleitor não justifique o voto em três eleições consecutivas, ele terá o título de eleitor cancelado. Sem título, ele perderá alguns direitos, como se candidatar a concursos públicos e obter documentos.
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