O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela Câmara Municipal, pois, segundo a presidente da Casa, os vereadores estavam sem condição de trabalhar.
Juiz concede liminar e determina o bloqueio das contas da Prefeitura de Agricolândia
O Juiz de Direito Manoel Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu liminar e determinou o bloqueio imediato da conta do Município de Agricolândia, no valor de R$ 62.008,46.Atualizada em 30/11/2012 - 12h21
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela Câmara Municipal de Agricolândia contra o prefeito João de Deus Ribeiro dos Santos, sob a alegativa de ausência do repasse do duodécimo legal, referente aos meses de setembro e outubro de 2012 e repasse a menor no mês de agosto de apenas R$ 7.000,00 a cargo do poder executivo.
Imagem: Reprodução
Prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos
O prefeito concordou “que realmente não está efetuando os repasses devidos”, e de acordo com a sentença, “tem-se que o repasse a menor do duodécimo, referente ao mês de agosto e, sobretudo, a falta deste repasse, referente aos meses de setembro e outubro à Câmara Municipal quebra a independência dos Poderes, pois, na verdade, o devido repasse garante a harmonia entre eles, por evitar a criação de privilégios”.
Presidente da Câmara fez a denúncia
A presidente da Câmara dos Vereadores da cidade de Agricolândia, Edith Alencar, denunciou ao GP1 a situação que já durava quatro meses. “A partir do segundo mês que esse repasse não foi fornecido, entrei com um mandato de segurança pedindo o bloqueio das contas da prefeitura”, declarou a presidente.
Imagem: Reprodução
Vereadora Edith Alencar
A presidente disse ainda que muitos vereadores estão tendo que fazer empréstimos para quitar algumas dívidas. “Estávamos sem a menor condição de trabalhar, não temos dinheiro para nada e o prefeito estava ciente dessa situação. Muitos vereadores tiveram que fazer empréstimos já que estávamos há quatro meses sem receber”, finalizou.
Fonte:http://www.gp1.com.br/noticias/juiz-concede-liminar-e-determina-o-bloqueio-das-contas-da-prefeitura-de-agricolandia-277231.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários, dê a sua opinião sobre esta matéria.
PORTAL NOVA LAPA, é liberdade de expressão!