"No ano passado, precisamos fazer alguns ajustes no programa e liberamos uma nova versão para aqueles que não haviam enviado a declaração ou para quem queria retificar. Nesse ano não foi preciso", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Anteriormente, a Receita havia informado que um novo programa seria disponibolizado para os contribuintes a partir das 8h desta quarta-feira.
Uma vez preenchida a declaração, o contribuinte deve transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.Manter a calma
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que a principal dica para quem não entregou o documento é "manter a calma". Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a declaração.
Cuidados com a retificadora
Mesmo entregue depois do prazo, a declaração ainda poderá ser retificada. Segundo Richard Domingos, no entanto, um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a declaração retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum – a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
"O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", opinou o diretor-executivo da Confirp.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários, dê a sua opinião sobre esta matéria.
PORTAL NOVA LAPA, é liberdade de expressão!