A nova conselheira do Tribunal de Contas prometeu desempenhar com independência os deveres do cargo. A primeira-dama e ex-secretária Estadual de Saúde, Lilian Martins, está neste momento tomando posse como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A cerimônia administrativa começou por volta das 8h30 e iniciou com a entrada de Lílian Martins no plenário e a leitura do termo de posse.
O governador Wilson Martins não está presente na cerimônia de posse.
A nova conselheira fez o juramento de posse, no qual prometeu desempenhar com independência os deveres do cargo.
O conselheiro substituto de Lilian Martins é Jaílson Campelo, que em discurso deu boas vindas e disse que todos da Casa têm certeza que ela está a altura do cargo.
Está presente na solenidade coordenador de Comunicação do Governo, Fenelon Rocha e secretário de Educação, Átila Lira.
Às 11 horas, o suplente João Mádison (PMDB) toma posse como deputado estadual na Assembleia Legislativa, após renúncia do cargo feita por Lilian Martins.
Discurso de Lilian
A solenidade foi encerrada cerca de meia hora depois, com o discurso da nova conselheira. Escrito a mão, ela disse: “Tenho pouco medo das injustiças que possam atingir minha imagem, mas tenho muito medo que essas injustiças que possam abraçar as causas que quero abraçar”.
Lilian afirmou que sempre viu o TCE como um santuário. “Eu nunca imaginei que um dia eu chegasse aqui, estou em uma nova fase da minha vida e tenho consciência do desafio que vou enfrentar neste cargo, mas me senti extremamente acolhida nesta Casa e isso é muito importante”, declarou.
Ao final, ela lembrou dos conselheiros Xavier Neto e Jaime Amorim, e ressaltou que se considera uma pessoa “extremamente disciplinada e esforçada”.
“Não vim para inventar, vim para somar”.
Após o discurso de Lilian foi finalizada a sessão de posse e nas entrevistas afirmou que não tem resposta para dar aos críticos de sua imagem e pediu que a sociedade confie na nova conselheira. “Vou explicar mais uma vez, existe o Instituto da Suspensão e o Instituto do Impedimento. Não só aqui, mas em qualquer lugar, se você achar que é parcial poderá abrir mão do julgamento de determinadas causas”, declarou.
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