Após reunião realizada no dia 10/02/2011, na sede do SINDSEMCC, com se os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com os cargos de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, VIGIAS, ATENDENTE CONSULTORIO DENTÁRIO, LAVADEIRA, COZINHEIRA, COPEIRA E AGENTES DE ENDEMIAS lotados no Hospital Municipal Lourival de Abreu Vasconcelos, Postos de Saúde, PSF e Secretaria de Saúde, com a intermediação do Presidente do SINDSEMCC e a presença do Prefeito Municipal ZACARIAS DIAS DOS SANTOS, diante de reivindicações dos mesmo pelo aumento no valor pago a insalubridade, adicional noturno e implantação de produtividade, direitos estes que já deveriam ter sido pagos antes, e muito antes, o gestor Municipal resolveu ceder, e de acordo com a proposta dos servidores conforme abaixo, entrando em vigência no salário do mês de FEVEREIRO/2012.
REAJUSTE PARA SERVIDORES DA SAÚDE
FUNÇÃO | SALÁRIO BASE | PRODU TIVIDADE | ADICIONAL NOTURNO | INSALU BRIDADE | TOTAL |
VIGIAS HOSPITAL | 622,00 | 0,00 | (622:160X25%X49) 49 h X 4,85= 238,10 | (622 X 25%) 25% = 155,50 | 1.015,60 |
VIGIAS POSTOS SAÚDE | 622,00 | 0,00 | (622:160X25%X49) 49 h X 4,85= 238,10 | 0,00 | 860,10 |
COPEIRA / COZINHEIRA HOSPITAL | 622,00 | 0,00 | 0,00 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 746,40 |
LAVADEIRA | 622,00 | 0,00 | 0,00 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 746,40 |
AUXILIAR ENFERMAGEM SALA VACINA / PSF | 684,20 | (684 X 34%) 232,56 | 0,00 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 1.041,16 |
AUXILIAR ENFERMAGEM HOSPITAL | 684,20 | 0,00 | (622:160X25%X49) 07 plantões 49 h X 4,85= 238,10 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 1.046,70 |
AUX. SERVIÇOS GERAIS HOSPITAL | 622,00 | 0,00 | (622:160X25%X28) 04 plantões 28 h X 4,85= 135,80 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 882,20 |
AUX. SERVIÇOS GERAIS / POSTOS | 622,00 | 0,00 | 0,00 | (622 X 20%) 20% = 124,40 | 746,40 |
AGENTE DE ENDEMIAS | 622,00 | (622 X 30%) 30% = 186,60 | 0,00 | 0,00 | 806,60 |
ATENDENTE CONSULTORIO DENTÁRIO | 622,00 | (622 X 20%) 124,40 | 0,00 | 0,00 | 746,40 |
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ResponderExcluirTODA VEZ QUE SE COPIA UM A NOTICIA DE OUTRO SITE, POR LEI TEM QUE SER DIVULGADA A FONTE