sábado, 10 de setembro de 2011

Justiça libera supersalários paservidores da Câmara

 Em decisão similar a que beneficiou Senado, TRF suspendeu liminar que bloqueou pagamentos acima de R$ 26,7 mil em julho e agosto


Justiça libera supersalários para servidores da CâmaraEm decisão similar a que beneficiou Senado, TRF suspendeu liminar que bloqueou pagamentos acima de R$ 26,7 mil em julho e agosto
Duas semanas após liberar o pagamento de supersalários no Senado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Olindo Menezes, suspendeu também liminar que proibia o pagamento de remunerações acima de R$ 26,7 mil a servidores da Câmara dos Deputados.
O valor corresponde ao teto remuneratório do funcionalismo público, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como não explicita a data em que a decisão passa a ter efeito, o TRF-1 abre possibilidade para que a Câmara pague retroativamente as parcelas acumuladas do chamado “extra-teto” de julho e agosto.adoria recorre contra pagamento de supersalários

Procurada, a assessoria de imprensa disse que a Casa cumpre o teto constitucional. Não informou, porém, o valor dos vencimentos acumulados, o número de servidores beneficiados ou se as parcelas retroativas seriam pagas.
Conforme o iG revelou, após a Justiça liberar os supersalários, em decisão similar a que beneficiou a Câmara, a Diretoria-Geral do Senado autorizou o desembolso de R$ 3 milhões, respectivos ao extra-teto acumulado dos últimos dois meses.
Os pagamentos haviam sido bloqueados temporariamente por liminar concedida pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília, no início de julho. Ele também havia fixado, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório nas duas Casas.
A decisão do TRF-1, referente à Câmara, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial. Nela, Menezes justifica que o bloqueio dos supersalários afeta "gravemente, negativa e repentinamente" o "funcionamento diário da Câmara dos Deputados" e da "vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à Instituição".
Manobra
Também destaca que, “sob o fundamento de fazer cumprir o art. 37, XI, da Constituição”, a liminar afasta “decisão administrativa que vem sendo aplicada há anos, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal”.

Para conseguir a liberação, a Advocacia-Geral da União (AGU) adotou manobra similar ao Senado: alegou, por meio da chamada “suspensão de segurança”, que havia risco de desestruturação administrativa da Casa. O recurso foi baseado na Lei nº 8.437/92, que prevê que o encaminhamento do pedido para o presidente da Corte, que já havia liberado o extra-teto no Senado.
Mérito
No texto, a AGU argumentou que os integrantes da Câmara “devem receber o mesmo tratamento” do Senado. Também assinalou que, após o corte das gratificações no cálculo do teto remuneratório, “muitos servidores experientes e qualificados” vêm se recusando "a participar de novas comissões e grupos de trabalho”.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) informou que não o processo não foi distribuído, só quando isto ocorrer poderá se posicionar se recorrerá ou não da decisão do TRF-1. No recurso apresentado no caso do Senado, a procuradoria argumentou que o não cumprimento do teto público é inconstitucional e fere a ordem pública. Independente das decisões liminares, o tribunal de primeira instância ainda precisa analisar o mérito dos processos de ambas as Casas.

Fonte:
ultimosegundo


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