quinta-feira, 3 de maio de 2012

Ciro Nogueira. o autor do projeto de banco de DNA

Ele foi pessoalmente à Câmara acompanhar a votação, e no final, foi aplaudido pelos parlamentares presentes.   CA Câmara dos Deputados aprovou O objetivo do projeto de lei é auxiliar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.nesta quarta-feira (2) projeto que tornará obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa. A proposta é do senador piauiense Ciro Nogueira.

Ele foi pessoalmente à Câmara acompanhar a votação, e no final, foi aplaudido pelos parlamentares presentes. 
De acordo com a proposição, a identificação genética será feita a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos dos criminosos e serão arquivadas num banco nacional de perfis genéticos. Os dados ficarão à disposição da Justiça de todo o país e tornarão mais rápidas as investigações policiais. Através do banco de DNA, as perícias poderão comparar evidências encontradas em cenas de crimes com o material armazenado no banco de dados e, em questão de segundos, solucionar crimes que muitas vezes demoram anos para serem resolvidos.

Ciro ressaltou que o uso da tecnologia do DNA é um o avanço enorme para a investigação criminal no Brasil.

“A rapidez do resultado e a comparação com informações já arquivadas no banco nacional a ser criado tornará mais fácil a elucidação de crimes dessa natureza.”, afirmou.

O PL 2458/2011 é o primeiro projeto de Ciro aprovado no Congresso Nacional. Da data de apresentação da proposição até a aprovação no plenário da Câmara passou-se pouco mais de um ano, prazo considerado curto para uma proposição desse tipo. O senador afirmou estar muito feliz com a agilidade na apreciação da proposta.

O que é o DNA
O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano. Cada pessoa tem uma combinação genética diferente e única, que funciona como uma identidade pessoal.

Outros crimes
Segundo o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa.

As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.

Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.

A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.

Uso internacional
Ciro Nogueira disse que o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.

De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

“O DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.”, explicou o senador.

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