segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Veja o Edital para eleição do Conselho Tutelar de Cristino Castro

Veja o Edital para eleição do Conselho Tutelar!

A baixo você encontra todos os requisitos para eleição 2011 do Conselho Tutelar do Município de Cristino Castro-PI, com base no Edital publicado pelo CMDCA.

CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cristino Castro Piauí
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),  nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) resolver:
Promover o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (CTCA), que está estabelecida na Lei Municipal nº 0.044/98 de 08/05/1998 e realizado sob a responsabilidade do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público conforme a Lei Federal nº 8.242/91, de 12/10/1991 (nova redação).

Os membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente serão escolhidos por intermédio do voto direto, secreto e facultativo de cidadãos eleitores deste município, este processo eleitoral será coordenado por uma comissão designada especialmente para este fim.

DAS CANDIDATURAS E CANDIDATOS

A candidatura é individual e não será permitida em hipótese alguma a formação de duplas ou grupos de candidatos para a campanha em conjunto, Art. 28 da Lei Municipal 0.044/98 de 08/05/98. Serão eleitos os (05) cinco mais votados, e suplentes os cinco mais votados após o último eleito.

REQUISITOS NNECESSÁRIOS PARA CANDIDATAR-SE

I- Idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- Residir no município pelo menos a (02) dois anos;
IV- Instrução equivalente ao ensino médio ;
V- Está em gozo dos direitos políticos;
VI- Não ter vínculo empregatício privado ou público;
VII- Não ter nem um registro de envolvimento comprometedor com criança adolescente e outros ;
VIII- Currículo;   
IX- Carta de referência dos últimos empregos.

DOS IMPEDIMENTOS

Serão impedidos de servir o mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, enteado (ART. 140 ECA).

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR

- Zelar pelos direitos da criança e do adolescente;

- Cumpri as atribuições previstas no ECA e na Lei Municipal 044/98 de 08/05/1998.

- Cumpri carga horária  de 40 (quarenta) horas semanais, bem como plantões  e sobreavisos;

- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;

- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na justiça quando alguém injustificadamente descumprir suas decisões.









CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
CRISTINO CASTRO PIAUÍ

·       Expedir notificações em casos de sua competência.

·       Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

·       Assessorar o Poder executivo Local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

·       Entrar na justiça em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e de televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

·       Levar ao Ministério Público os casos que demande ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

·       Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativas.
                 
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Todos os candidatos para escrever ou registrar suas candidaturas deverão fazer uma inscrição prévia até o dia do cursinho, sabatina e prova geral. Esta inscrição prévia será somente necessária o nome e endereço do candidato.
As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de setembro ao dia 06 de outubro de 2011, no horário das 08:00 às 11:00h.

·       Sede do conselho Tutelar na Av. David Campos, em frente a E letrônica São Paulo.
Somente os pré-candidatos que participarem do curso de formação, sabatina e prova seletiva, é que terão suas candidaturas homologadas pela comissã eleitoral do CMDCA. Os candidatos que passarem na prova seletiva terão 04(quatro) dias para apresentar documentação necessária de registro de candidatura.     

·       Documentação necessária de registro de candidatura (cópias)

1.  Identidade, CPF e título de eleitor;
2.  Comprovante de residência;
3.  Declaração de Bons Antecedentes Criminais;
4.  Currículo vitae;
5.  Carta de referencia.

Para maiores informações os interessados deverão procurar a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
                                                                                                                     Cristino Castro/PI, 20 de Setembro de 2011.


Comissão Eleitoral Comissão:


Francisco Vasconcelos / Rosinete de Almeida Feitosa / Maria Rita de Sousa / Osmar Custódio / Divina P. de Sena Gentil /    Márcia Pereira da Silva / Flávio Santos / Maria Das Dores e Silva Presidente do CMDCA.
Fonte:

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