terça-feira, 19 de junho de 2012

Desembargador determina a retirada do nome do deputado Odival Andrade da relação de inelegíveis


Brandão de Carvalho ainda determinou ao TCE que o nome do parlamentar seja excluído da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas.


O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho concedeu tutela antecipada no agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Piripiri, Odival Andrade, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Piripiri que julgou irregulares as contas do ex-prefeito, do ano de 2006. 

O Juiz da Comarca de Piripiri negou o pedido liminar nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em desfavor do município de Piripiri e Câmara Municipal de Piripiri. De acordo com a decisão, de 13 de junho, “como há ação em curso tendente a desconstituir a decisão administrativa, resta clara a presença do periculum in mora, pois caso não seja concedida a medida nesse momento, poderá o recorrente não concorrer as eleições que se avizinham”. Brandão de Carvalho determinou ao Tribunal de Contas do Estado que o nome de Odival Andrade seja excluído da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas.




Lei da Ficha limpa

Com esta já são quatro as liminares concedidas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que barram a inclusão de gestores com contas julgadas irregulares na relação de inelegíveis. Além do ex-prefeito e atual deputado Odival Andrade, o ex-secretário da Defesa Civil Ednei Amorim, o ex-prefeito de Oeiras Tapety Neto e a ex-diretora Neuma Café Barroso, do hospital Josefina Getirana Netta de Pedro II, também obtiveram liminar para que seus nomes não figurem em lista de inelegíveis. 

A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº135/2010 prevê que gestores que tenham contas julgadas irregulares fiquem impedidos de se candidatarem a cargos eletivos, eliminando do cenário políticos os denominados "fichas sujas".

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