O Legislativo Julga!
Muitos comentários sobre a decisão do legislativo de Cristino Castro sobre julgamento de contas de ex-prefeitos, nesta matéria algumas explicações de acordo com apresentação de balancetes.
João Falcão
As Contas de 2007 e
2008 foram enviadas para a Câmara de Cristino Castro com indicação de rejeição
pelo TCE, devido a atraso na entrega dos balancetes e dois cheques devolvidos
mais que foram pagos ao credor (mesmo depois de pago o TCE reprova, como é o
caso do ex-vereador Cantídio Rocha quando presidente da câmara, que teve cheque
devolvido e mesmo tendo pago o TCE reprovou, porém a câmara aprovou pois não houve débito e nem condenação a
devolução de valores) , por tanto as contas do ex-prefeito João Falcão não houve
condenação de devolução de valores, as contas foram aprovadas pela câmara.
Zacarias Dias
O Tribunal de Contas
rejeitou as contas de gestão, e aprovou as contas de governo com ressalvas, ano
2010, o ex-prefeito foi condenado a devolver 74.299.35, referente a diferença
entre despesas realizadas e serviços efetivamente executados (construção de
habitação popular, reforma de estádio de futebol, construção de galeria e
construção de ponte de madeira), além de atraso na entrega dos balancetes, a
falta de documentação de prestação de contas e irregularidades em algumas
documentações apresentadas, a câmara
reprovou por 6 votos a 2 as contas do ex-prefeito Zacarias, o fato de ter sido
condenado pelo TCE para devolução de valores comprovam a falta de prestação de
contas quanto ao uso de verbas.
A diferença das
prestações de contas
Para que o cidadão possa entender e assim avaliar e
valorizar o trabalho do legislativo, os vereadores devem julgar com justiça e
não por amizade e partido político, como bem fizeram nas prestações acima citadas.
Parabéns ao
legislativo de Cristino Castro, que não acompanha a justiça Brasileira do alto escalão,
que deixa impune os políticos corruptos.
O ex-prefeito
Zacarias Dias ainda deve ser julgado nas suas prestações de contas do ano 2011
e 2012, onde vários pontos devem proceder para condenação também nessas prestações
de contas, como o caso de verbas destinadas para pagamento de ônibus escolar
que segundo a empresa fornecedora de dois veículos, o ex-prefeito não repassou
os valores para a empresa.
SÃO DOIS ONIBUS QUE NÃO CONSTAM PAGAMENTO
NF MAN
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Dt Emissão NF MAN
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Data de Entrega na Prefeitura
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Chassi
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Valor Parcela
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VENCIMENTO
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229761
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23/10/2012
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02/11/2012
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9532E82W7DR305860
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R$ 214.880,00
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02/12/2012
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229570
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22/10/2012
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12/11/2012
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9532E82W7DR302294
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R$ 226.840,00
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12/12/2012
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