quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Medicamentos falsificados estão sendo vendidos em farmácias

Os medicamentos falsificados além de um grande risco a saúde da população, causam prejuízo de bilhões de reais ao nosso País. Durante muito tempo, os medicamentos falsificados chegavam a população através de venda por ambulantes do comércio informal, porém a situação hoje é muito mais grave por conta da identificação da venda destes produtos por farmácias.

Um dos fatores que beneficiam a comercialização de medicamentos falsificados pelas farmácias é a automedicação. Cerca de 70% dos remédios das farmácias são vendidos sem receita médica, o que faz com que o consumidor receba um medicamento de origem desconhecida.
Algumas farmácias, temendo o recebimento de medicamentos falsificados, estão adotando a conferencia individual de cada produto recebido com o lote declarado na nota fiscal, um procedimento louvável que infelizmente ainda é exceção e a regra. A venda de medicamentos sem nota fiscal não configura apenas como crime fiscal, mas como crime hediondo.
A fiscalização no Brasil ainda é desigual, pois Estados aonde a a fiscalização sanitária está mais estruturada, a detecção e apreensões é maior, como por exemplo a capital federal. O Distrito Federal é a segunda maior região do país onde são apreendidos medicamentos falsificados, de acordo com a Anvisa e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça (CNCP/MJ), foram apreendidos, na capital, 749 mil comprimidos no ano passado.
No Brasil, mais de 850 pessoas, entre proprietários de farmácias e farmacêuticos já foram presas de 2008 até agora. Dentre os medicamentos falsificados e os contrabandeados mais encontrados no Brasil estão os usados para tratamento da disfunção erétil, os anabolizantes e os para obesidade.
A venda de medicamentos sem registro na Anvisa ou de origem desconhecida (sem uma nota fiscal que comprove a sua procedência), configura no Código Penal Brasileiro como crime hediondo, portanto, respondido sem direito ao pagamento de fiança a penas que podem variar entre 10 e 15 anos de reclusão.

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