sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Leida Diniz proíbe prefeitura de bancar show no Carnaval 2012



A promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, da 35ª Promotoria de Justiça da comarca de Teresina, expediu recomendação ao prefeito Elmano Férrer (PTB) e ao presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, Marcelo Leonardo Simplício, para que o poder público suste o repasse ou aplicação de qualquer recurso público com bancas ou trios elétricos e blocos no Carnaval 2012. Ela alega que, assim como os desfiles das escolas de samba, as atividades carnavalescas não constituem fim primário tendo em vista 
outras prioridades que o município deveria focar.


A recomendação data de 13 de fevereiro. Nela, a promotora dá 10 dias de prazo, a serem contados do recebimento do documento, para que informem que a sugestão foi acatada e listem quais medidas foram adotadas para o cumprimento da mesma. O Ministério Público primeiro recomenda as ações do poder público caso o mesmo esteja falhando em suas ações. Caso as sugestões não sejam aceitas, o promotor pode usar os mesmos argumentos legais para ingressar com ação contra os gestores. 

Marcelo Leonardo, presidente da Fundação Monsenhor Chaves, informou ao Cidadeverde.com que o órgão foi notificado ontem (15) e vai responder dentro do prazo legal.


No ano passado, uma recomendação semelhante de Leida Diniz fez a prefeitura de Teresina sustar o repasse para escolas de samba da capital, acabando com os desfiles, que sequer foram cogitados com apoio do Município neste ano. No entanto, em 2011, o poder público manteve desfile de blocos de rua na avenida Marechal Castelo Branco, encerrados com shows musicais em um palco montado no mesmo local. A programação divulgada para 2012 prevê a apresentação de pelo menos duas bandas a cada noite, de sábado à terça-feira. Entre as atrações está a banda de forró Desejo de Menina, de Pernambuco, que está entre as de maior sucesso no gênero no Brasil. 

Entre vários motivos, alegados em sete páginas, estão o de que "a realização do Carnaval não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com ointeresse da sociedade" e que "a aplicação de recursos públicos em bailes, festas ou blocos carnavalescos significará que o Município estará gastando dinheiro público em atividade NÃO ESSENCIAL, infringindo portanto, o princípio da moralidade". Aponta ainda que o Carnaval não deve ser priorizado em detrimento de outras atividades culturais, como literatura, música e teatro, e que o Município precisa priorizar a solução de problemas graves que ferem a dignidade humana, como a saúde pública e a preservação da infância e juventude. 

Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com


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