terça-feira, 27 de março de 2012

INSS concede pensão por morte a companheira de lésbica Após 5 meses,



O INSS deferiu hoje, por unanimidade, o recurso administrativo de pensão por morte para a lésbica Francisca Maria Rodrigues da Silva, que perdeu sua companheira em outubro do ano passado. Francisca Maria Rodrigues viveu relacionamento homoafetivo durante 10 anos e sua companheira era segurada do INSS. Após o falecimento dessa, Francisca requereu a pensão por morte, mas tinha sido negado sob a alegação de que não foi comprovada a união estável.


Agora, o INSS deve implantar o benefício em favor de Francisca Rodrigues no prazo estimado em dez dias úteis. A pensionista receberá os proventos retroativos a outubro de 2011, mês em que ocorreu o óbito da segurada. O recurso foi impetrado através do Projeto Nas Trilhas do Direito para a conquista da cidadania, que é executado pelo Grupo Matizes e financiado pelo Ministério da Saúde. 
 
A diretora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, comemora a decisão, no entanto, informa que o Grupo pedirá ao INSS, em Brasília, a expedição de instrução aos servidores da autarquia, unificando os procedimentos a serem observados nos pedidos de pensão formulados por companheiros de contribuintes homossexuais.

A entidade LGBT também solicitará cursos de atualização para os servidores do INSS no Piauí, a fim de que estes se inteirem sobre os direitos dos segurados homossexuais. De acordo com Marinalva, para a concessão de pensão ao companheiro homoafetivo é necessária a comprovação de dependência econômica. 

“Infelizmente, muitos servidores dessa instituição ainda estão bastante desinformados sobre as normativas expedidas pelo próprio órgão onde trabalham. Para nós, é inaceitável o entendimento errôneo de dois, dos três membros da Junta Recursal”, lamentou Marinalva.

Segundo Marinalva, esse entendimento está totalmente em desacordo com o  art. 25 da Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010, que prevê a necessidade de provar somente a vida em comum, ou seja, a existência da união estável.

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

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