terça-feira, 22 de novembro de 2011

Portal 180 Graus "TRE-PI cassa prefeito por compra de voto em eleição suplementar "

Gestor havia sido cassado na Zona Eleitoral de piso e estava no cargo por força de liminar
Nesta terça-feira (22/11) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a cassação do prefeito da cidade de São Francisco de Assis do Piauí, Laerson Lourival de Andrade Alencar (PMDB) e da vice Fabiana Ferreira de Carvalho e Silva.

Eles foram acusados de compra de votos na eleição suplementar no município ocorrida em 2010.
Com a decisão por 5 a 1 para a cassação e debate da Corte, foi determinado que as eleições na cidade serão realizadas de forma direta
Segundo a acusação, que foi feita pelo advogado José Maria de Araújo, ele teria comprado o voto de Maria Dilza de Carvalho por R$ 120,00 e de Manoel Antônio de Sousa, por R$ 150,00.
A compra teria acontecido em localidades do interior por meio de dois vereadores, que são apontados no processo como cabos eleitorais do então candidato a prefeito.

Advogado José Maria acompanhou o julgamento
O parecer do procurador Marco Aurélio Adão, do Ministério Público Eleitoral, também foi pela cassação do prefeito Laerson Lourival. No entanto, pela não aplicação da pena de inelegibilidade.
Em defesa, o advogado Francisco Nunes de Brito Filho, argumentou que as provas eram frágeis, que houve depoimentos contraditórios e que as provas não era robustas para cassar o gestor.

Advogado Francisco Nunes a espera do resultado
O relator do processo, juiz Jorge da Costa Veloso, divergiu do parecer ministerial e reformou a sentença mantendo o prefeito no cargo. Porém, o desembargador Joaquim Santana, e os juízes Sandro Helano, Viana Filho, José Acélio e Manoel de Sousa Dourado divergiram do relator e votaram pela cassação do prefeito.
O prefeito Laerson Lourival esteve no plenário do TRE-PI acompanhando todo o julgamento com alguns seguidores políticos.

Prefeito aguardou o resultado no julgamento ancioso
Após o julgamento, o advogado Francisco Nunes disse que vai aguardar a publicação dos acórdãos e vai recorrer da decisão.
 

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