segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ex-prefeito de Campo Largo Domingos Rodrigues de Oliveira é condenado pela Justiça Federal


A ação penal foi proposta em 2008 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Campo Largo, Domingos Rodrigues de Oliveira, pela prática de irregularidades na administração de recursos do FUNDEF em 2004.

A ação penal foi proposta em 2008 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar irregulares as contas da Administração do município. A Corte de Contas condenou o ex-gestor ao pagamento do valor de R$ 1.018.715,73 repassados à Prefeitura pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, sendo R$ 895.362,96 referente aos meses de maio a dezembro.

O MPF/PI entendeu que o gestor praticou os crimes dispostos no art. 1º, I e VII, do Decreto-lei nº 201/67, os quais punem o gestor que “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” e que “ deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”, respectivamente.

O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal condenou Domingos Rodrigues de Oliveira `as penas de 3 anos de reclusão e de 6 meses de detenção, de acordo com o art. 69 do CPB, sendo substituída da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, previstas no art.44,§ 2º, segunda parte do CP, uma na forma de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser definida pelo juíz da execução (art. 149,I,II,III da LEP), em posterior audiência a ser designada para tal fim, e a outra, na forma de prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10.000,00, atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art.45,§ 1º, do CP).

O ex-gestor também foi condenado de acordo com o art.1º, § 2º, do DL nº 201/67 à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação , sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Os mesmos fatos deram origem a uma ação de improbidade administrativa, também movida pelo MPF/PI, que tramita na Justiça Federal contra o ex-gestor.

Fonte: Ascom

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