segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Justiça manda retirar presos de DPs da capital. Terão de ir para presídios


Decisão foi acertada, segundo o secretário de Segurança do Piauí, Robert Rios
O secretário de Segurança do Estado, Robert Rios, comentou em entrevista a decisão da justiça do Piauí de retirar todos os presos das delegacias de Teresina. Para o secretário, a polícia do Piauí só tem a comemorar, já que ter presos em delegacias, para ele, representa o retrocesso e uma “aberração”, dado que as unidades são lugares para o policial trabalhar na investigação.


Segundo o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí, delegado Tiago Dias, a liminar expedida pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, dá um prazo de até 30 dias para que a secretaria de Justiça, através do secretário Henrique Rebelo, apresente um cronograma para o esvaziamento das delegacias da capital.

Hoje são cerca de 150 presos nas delegacias, e Tiago Dias destaca que entre as que enfrentam uma situação mais alarmante, está a Central de Flagrantes onde os presos passam dias em uma cela minúscula, além de lugares críticos como o 9º e o 22º DP.

Com a decisão, o Sidepol espera que o delegado geral de Polícia Civil do Piauí, James Guerra, possa reorganizar a situação nas delegacias. “Assim os delegados poderão contar efetivamente com duas equipes, que as vezes são compostas por um ou dois investigadores”, destaca o delegado Tiago Dias por telefone ao 180graus.

Sobre a determinação, a Secretaria de Justiça enviou nota sobre as declarações dadas pelas autoridades no dia de hoje:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a determinação do juiz Vidal de Freitas Filho, da 2a Vara Criminal, em retirar os presos das Delegacias da capital, a SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA esclarece que é equivocada a informação prestada pelo presidente do SINDEPOL, delegado Tiago Dias, pois não houve diminuição da população carcerária por conta de mutirão.
A SEJUS recebe diariamente presos dos distritos policiais, que são oriundos de prisões em flagrantes ou por meio de determinações judiciais, ou seja, o poder judiciário é quem determina a prisão e a Secretaria da Justiça se responsabiliza pela guarda dos presos.
A SEJUS esclarece ainda que não há descaso com questões administrativas por parte desta secretaria, já que o controle do quantitativo de detentos não é de responsabilidade da Secretaria da Justiça, pois os detentos entram ou saem das unidades prisionais somente por ordens judiciais.

SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA

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