quinta-feira, 8 de agosto de 2013

PSC e Mão Santa são condenados pelo TRE-PI a pagar 5 mil


TRE-PI condena PSC e Mão Santa ao pagamento de multa de R$ 5 mil
De uma só vez, a propaganda do PSC cometeu duas infrações eleitorais
O ex-senador Mão Santa que preside o Partido Social Cristão (PSC) no Piauí, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER/PI) por propaganda extemporânea.
A representação foi ajuizada pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. Tanto o partido como Mão Santa foram condenados ao pagamento de multas no valor de R$ 5 mil.

Na mesma representação, uma liminar proibindo a veiculação da propaganda do PSC já havia sido deferida pelo TRE. Por maioria de votos, o pleno do TRE acatou o entendimento do PRE de que o PSC inseriu propaganda eleitoral extemporânea com vistas à promoção do presidente do partido e beneficiário da propaganda antecipada em espaço que deveria ser reservado à divulgação da agremiação política e antes do prazo previsto na legislação para a realização de propaganda eleitoral.

Na inserção Mão Santa se dirigia à sociedade com a seguinte mensagem: “Piauienses, estamos na política para salvaguardar nossa democracia, entendo que não existirá liberdade democrática se não houver independência econômica. Sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho, este é o meu sonho, esta é minha luta”.

Segundo o procurador, ficou patente no trecho da mensagem que diz “sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho este é o meu sonho, esta é minha luta” que não houve qualquer difusão de programa partidário, mas apenas um artifício para promover o candidato às eleições.

Para Alexandre Assunção, de uma só vez, a propaganda do PSC cometeu duas infrações eleitorais: propaganda extemporânea e uso desvirtuado da propaganda partidária. Como são infrações distintas, o procurador eleitoral ajuizou duas representações eleitorais. Na ação apreciada o TER julgou o mérito da representação por propaganda antecipada, a que trata do uso irregular da propaganda partidária pelo PSC ainda aguarda julgamento.ometeu duas infrações eleitorais
Fonte: 180graus.com

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