quarta-feira, 23 de maio de 2012

"Câmara de Gás" do Tribunal de Justiça poderá afastar do cargo o prefeito de Uruçui


O relator da ação é o Desembargador Erivan Lopes.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça decide no próximo dia 29 de maio se aceita denúncia e instaura ação penal contra o prefeito de Uruçuí, Valdir Soares da Costa, pela suposta prática  do crime de responsabilidade previsto no art.1º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67 em razão do atraso no envio de balancetes mensais.
Valdir Soares da Costa não teria enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo legal, os balancetes mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009, com média de atraso de 122 dias e o Balanço Geral, exercício 2009, com 74 dias de atraso. O ano de 2010, segundo a denúncia, não foi diferente, já que o prefeito deixou de enviar, no prazo legal, os balancetes de janeiro a dezembro com média de atraso de 134 dias e o Balanço Geral com 37 dias de atraso. A 2ª Câmara Especializada Criminal decidirá também pela adoção, ou não, das medidas cautelares de que trata o art.2º, inciso II, do Decreto lei 201/67 que prevê no recebimento da denúncia a manifestação obrigatória e motivadamente sobre o afastamento do cargo durante a instrução criminal.





GIL SOBREIRA, DO GP1



Atualizada em 23/05/2012 - 09h26
Imagem: Reprodução
Valdir Soares da Costa(Imagem:Reprodução)
Valdir Soares da Costa
Fonte:http://www.gp1.com.br

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