domingo, 27 de maio de 2012

TCE bloqueia contas de prefeituras após 60 dias de atraso nas prestações


Kennedy Barros enfatizou que 60 dias é o prazo máximo para a prestação de contas, e que esse procedimento deve ser realizado dentro desse prazo, e não a partir desse prazo. Contas bloqueadas ao completar 60 dias sem prestar contas. Essa é mais uma medida tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI para garantir a prestação de contas, dentro do prazo, de prefeituras e de órgãos estaduais. Essa foi a informação repassada pelo Conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI, durante entrevista concedida ao Portal GP1.



Imagem: Mírian Gomes/GP1Conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE

Kennedy Barros enfatizou que 60 dias é o prazo máximo para a prestação de contas, e que esse procedimento deve ser realizado dentro desse prazo, e não a partir desse prazo. “Foi todo um processo pedagógico, quando eu cheguei aqui eu disse ‘olha, não tem caminho de volta, a cultura tem que mudar’, isso nós fizemos, e não foi de uma vez não, teve toda uma pedagogia pra depois gestor não vir dizendo ‘ah, mudou foi de uma vez, foi açodado’, não, foi um processo de transição”, disse o presidente do TCE.

O conselheiro relembrou o que já havia dito em outras ocasiões, quando afirmou quegestores  que não prestam contas da maneira correta se beneficiam dos prazos não cumpridos. “O prazo não é a partir de 60 dias, e sim até 60 dias, no máximo em 60 dias. Então tem que ser no prazo que manda a lei e não se abre mão”, enfatizou com veemência Kennedy Barros.

Fonte:http://www.gp1.com.br/noticias/tce-bloqueia-contas-de-prefeituras-apos-60-dias-de-atraso-nas-prestacoes-251065.html

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