segunda-feira, 26 de novembro de 2012

EM PRIMEIRA MÃO-JUSTIÇA PEDE ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE CRISTINO CASTRO

O ministério Público pede anulação do último concurso público realizado no ano de 2011 na cidade de Cristino Castro.
A Promotora de Justiça da comarca de Cristino Castro Ednolia Evangelista de Almeida fez o pedido de anulação do concurso público. A liminar deve ser julgada nos próximos dias.
Na ação a Justiça pede a devolução do valor pago pela inscrição aos candidatos, cabendo também aos candidatos eleitos entrarem com ação contra a Prefeitura Municipal e a empresa  realizadora do concurso a FUNDELTA(FUNDAÇÃO DELTA DO PARNAÍBA).
Após as eleições Municipais de Outubro de 2012 o atual prefeito de Cristino Castro Zacarias Dias começou uma "maratona" de convocação de aprovados e classificados do referente concurso, uma ação irregular de acordo com a lei de responsabilidade fiscal que proíbe aumentar as despesas do município a 180 dias do final de um mandato
LEI-(artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e 
artigo 359-G do Código Penal).
– Não é admissível, nos 180 dias anteriores ao final da gestão/mandato, a expedição de qualquer ato que implique o aumento da despesa 
total de pessoal (artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e 
artigo 359-G do Código Penal).
– Não poderá (o gestor), nos dois últimos quadrimestres da gestão/mandato, autorizar que seja contraída obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem a suficiente disponibilidade de caixa (artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 359-
B, 359-C e 359-F do Código Penal, com redação dada pela Lei Federal 
nº 10.028/2000).
 No tocante ao chamado período eleitoral, existem diversas condutas de agentes públicos vedadas pela legislação eleitoral (Lei Federal 
nº 9.504/97, artigo 73), as quais devem ser observadas também pelo 
gestor. Em suma, consideram-se como condutas vedadas:  
Esta é uma ação da justiça.

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