terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ministério Público pede anulação de 4 mil votos que ajudou a eleger o prefeito de José de Freitas


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi conclusa ao juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira Santos, já pronta para ser submetida a julgamento.

O Promotor Écio Oto Ramos Duarte, da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, em suas alegações finais, na AIJE nº 243.42.2012.6.18.0024, está requerendo que o juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, reconheça fraude no registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo e de Maria Borges da Silva, para atingir a cota de candidatos do gênero feminino, e que assim, declare incompleta a chapa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil votos nas eleições municipais de José de Freitas, no dia 7 de outubro de 2012.

Écio Oto requer ainda nas alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que, sejam condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, conhecido por João Lima, do PRP, e o Presidente do PSDC de José de Freitas-PI, Manoel Pereira das Neves, mais conhecido por Manoel da Laura, que são os principais acusados de terem cometido a fraude na chapa de candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo, que, no dia 7 de outubro de 2012, ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista da Costa, do PSDC.
Imagem: José Saraiva/GP1Promotor eleitoral Écio Oto Duarte(Imagem:José Saraiva/GP1)Promotor eleitoral Écio Oto Duarte
A chapa em que o Ministério Público Eleitoral está requerendo que seja reconhecida a fraude e que seja declarada incompleta é formada pelo partido do prefeito eleito no dia 7 de outubro, Josiel Batista, o PSDC e pelo PRP, sendo que a maioria dos candidatos que disputaram a eleição e, que tiveram mais votos é do partido de Josiel Batista, o PSDC, pelo o qual ele foi eleito com uma maioria de 621 votos sobre o segundo colocado para prefeito em José de Freitas-PI, Ricardo Camarço (PSD), que disputou a reeleição. O promotor eleitoral Écio Oto, nas alegações finais, datada da última sexta-feira (23 de novembro de 2012) afirma que de acordo com os depoimentos das testemunhas, restou suficientemente comprovado que a documentação referente ao pedido de registro das candidaturas das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, que são irmãs, e de Maria Borges da Silva foram preenchidos sem que elas soubessem que se destinava a registrá-las perante a Justiça Eleitoral como candidatas ao cargo de vereador do Município de José de Freitas-PI. “De fato, houve vício no consentimento das referidas eleitoras, maculando toda a lista de candidatos ao cargo de vereador, para o que concorreram os investigados João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves”, afirma o promotor Écio Oto em suas alegações.
Imagem: ReproduçãoPresidente do PSDC de José de Freitas-PI, Manoel da Laura é acusado de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012(Imagem:Reprodução)Presidente do PSDC de José de Freitas-PI, Manoel da Laura é acusado de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012
De acordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima prometeu às eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo um emprego e à eleitora Maria Borges da Silva prometeu a sua aposentadoria, no período do registro de sua candidatura e das referidas eleitoras. "João de Deus Moreira Lima e Manoel Pereira das Neves, representante da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelo PSDC e PRP, incorreram em captação ilícita de sufrágio”, afirma o promotor em suas alegações.
Imagem: JfagoraCandidato a vereador João Lima é acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de captação ilícita de sufrágio (Imagem:Jfagora )Candidato a vereador João Lima é acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de captação ilícita de sufrágio
Como a AIJE não é a ação adequada para requerer a condenação dos investigados, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento público, porque são crimes de ação penal pública, cujos autores devem ser denunciados pelo Ministério Público, o promotor Écio Oto está requerendo que sejam encaminhados os autos do DRAP da Coligação Por Um Novo Tempo, referente à eleição proporcional de José de Freitas e dos requerimentos de registros de candidatura das eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo, Cristiane Resende Pessoa, Erica Pereira da Costa, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta e de Maira Borges da Silva, para análise e eventual propositura de ação penal. Por volta das 8h42min desta segunda-feira (26 de novembro de 2012), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi conclusa ao juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira Santos já pronta para ser submetida a julgamento. Agora, o juiz Lirton Nogueira vai analisar tudo o que foi apurado na ação eleitoral e depois realizar o julgamento.
Imagem: José Saraiva / GP1Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos já está com a ação para analisar e julgar (Imagem:José Saraiva / GP1)Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos já está com a ação para analisar e julgar

Como tudo começou

Alegando fraude eleitoral, o advogado San Martin Linhares, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer, ingressou na 24ª Zona Eleitoral, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), requerendo a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo. De acordo com a representação assinada pelo advogado San Martin e o petista Antônio da Silva Barras, a chapa foi registrada por meio de fraude em razão de vicio de consentimento, vicio de manifestação de vontade e teria concorrido à eleição incompleta, porque em razão da fraude teria sido suprida a exigência legal da cota por sexo. A AIJE em que estão sendo investigados 18 candidatos a vereadores foi dada entrada na Justiça Eleitoral de José de Freitas, por volta das 18h15min do dia 22 de setembro de 2012 com o número de protocolo 59036/2012. Na AIJE é pedido para os acusados João Lima e Manoel da Laura (Presidente do PSDC) as sanções de inelegibilidade constante no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. “Todos os atos praticados pela Coligação Por Um Novo Tempo por intermédio dos aliciantes João Lima e Manoel da Laura tiveram o único intento de preencher os cargos da cota feminina na razão de 30%, a fim de assegurar o verdadeiro interesse de registro da lista formada por candidatos do sexo masculino, que perfizeram a quantia de 14 pleiteantes”, relata na ação o advogado San Martin Linhares.
Imagem: José Saraiva / GP1Advogado San Martin Linhares ingressou com a AIJE na 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI(Imagem:José Saraiva / GP1)Advogado San Martin Linhares ingressou com a AIJE na 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI
“Se havia 14 pretensos candidatos do sexo masculino, necessário seria apresentar cinco nomes do sexo feminino para preencher o percentual exigido pelo parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 9.504/97, com a finalidade de que todos pudessem sair candidatos, o que não ocorreu”, afirma o advogado San Martin. De acordo com San Martin, a Coligação Por Um Novo Tempo, concorreu as eleições de 7 de outubro de 2012, sem preencher todas as vagas de candidatos do sexo feminino, exigidas por Lei. A coligação elegeu três vereadores, sendo eles José Luiz de Souza, mais conhecido por Professor Zé Luiz, que mesmo inelegível por ter sido condenado pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008, concorreu às eleições e se elegeu; Roberval Sinval de Moura Carvalho e Antônio da Costa Monteiro. Os três vereadores são do PSDC, o mesmo partido pelo qual foi eleito prefeito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro de 2012, Josiel Batista da Costa.

Alegações do advogado San Martin


O advogado San Martin Linhares juntou as suas alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramita na 24ª Zona em José de Freitas-PI, a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, com relação a um caso do Estado de Pernambuco, que segundo ele (San Martin), é idêntico ao caso de fraude eleitoral que teria sido praticado nas eleições de 2012 no Município de José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo, que é formada pelo partido do prefeito Josiel Batista da Costa, o PSDC e o PRP. No caso de Jataúba-PE, o TSE no dia 6 de novembro de 2012, indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” formada pelos partidos PRTB e PC do B, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), naquela cidade pernambucana, 11 eram do sexo masculino e o TSE indeferiu o registro coletivo da referida coligação de Jataúba-PE, por ter concorrido as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei.

De acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a Lei n° 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, que deixou o TSE recentemente, a Lei n° 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa. Segundo o relator do caso de Pernambuco, Arnaldo Versiani, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral de Jataúba chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade, além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência. Desta forma, o TSE reconheceu que a Coligação de Jataúba concorreu às eleições de forma irregular e por isso indeferiu o registro coletivo da coligação. No caso de José de Freitas-PI, o candidato majoritário Josiel Batista, que se elegeu prefeito no dia 7 de outubro, é do PSDC, cujo presidente do partido em José de Freitas, Manoel da Laura, é um dos acusados de ter praticado a fraude eleitoral.

Segundo o advogado San Martin, a Coligação Por Um Novo Tempo chegou a apresentar cinco mulheres como candidatas, sendo que três declararam na Justiça Eleitoral que não sabiam que estavam sendo candidatas e renunciaram e as duas que permaneceram como candidatas foram constatadas que houve fraude branca por votação irrisória, permaneceram no pleito só para preencher a vaga e ajudar a cota de candidatos do sexo masculino. San Martin cita os casos das candidatas a vereadoras Maria Anita Craveiro da Rocha, que é mulher do acusado João Lima, que obteve apenas um voto e de Celsa Maria Gomes da Silva, do PSDC, que não obteve nenhum voto. “Mesmo que não houvesse ocorrido o crime de se registrar candidatas que nem mesmo sabiam de tal condição, somente pela renúncia e pela votação pífia das que permaneceram no pleito, já restam caracterizadas fraudes com condão suficiente para anular e indeferir o registro da chapa completa de vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo”, afirma San Martins nas suas alegações finais. As três mulheres que não sabiam que estavam como candidatas renunciaram e não foram substituídas por outras candidatas.

Votação de Josiel para prefeito

Imagem: ReproduçãoPrefeito eleito no dia 7 de outubro de 2012, em José de Freitas-PI, Josiel Batista, do PSDC (Imagem:Reprodução)Prefeito eleito no dia 7 de outubro de 2012, em José de Freitas-PI, Josiel Batista, do PSDC
O prefeito eleito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro deste ano, Josiel Batista da Costa (PSDC) se elegeu com 9.034 votos válidos, com o apoio da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil votos, contando com os votos de legenda. Cerca de 12 candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo são do mesmo partido do prefeito eleito no dia 7 de outubro, Josiel Batista, o PSDC. Josiel Batista venceu o atual prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço (PSD) com uma maioria de 621 votos. Ricardo Camarço obteve 8.314 votos.

Advogados que atuam na área eleitoral afirmam que caso essa ação seja julgada procedente não atingirá o prefeito Josiel Batista. Será que Josiel Batista mesmo tendo 12 candidatos a vereadores de seu partido nesta Coligação Por Um Novo Tempo, tendo sido os mais votados da referida coligação, não obteve votos dessa coligação em que seu partido é majoritário, para conseguir se eleger prefeito de José de Freitas. Cabe aos juristas questionarem o assunto. Um advogado especialista na área eleitoral que pediu sigilo do seu nome voltou a afirmar nesta sexta-feira (26 de novembro) que se o prefeito eleito no dia 7 de outubro de 2012, for do mesmo partido da coligação investigada, cabe uma análise profunda sobre o caso com relação à sua vitória na eleição.

Coligação Por Um Novo Tempo


A Coligação Por Um Novo Tempo, através de seus advogados, em suas alegações finais na AIJE afirma que não houve fraude eleitoral e que as eleitoras Aurineide Soares de Araújo, Aurinete Soares de Araújo e Erica Pereira da Costa sabiam que estava sendo requerido o registro de suas candidaturas ao cargo de vereador de José de Freitas e que elas preencheram as condições de registrabilidade. A Coligação garante que não foram praticadas as condutas previstas no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97 e requer a improcedência da ação eleitoral. A Coligação Por Um Novo Tempo não fala sobre o pedido de registro de candidatura feito para Maria Borges da Silva, que é analfabeta e que foi indeferido pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos.

Veja a lista dos candidatos da chapa questionada e a votação:

Professor Monteiro (PSDC) 546 votos; Ricardo Alves (PSDC) 265 votos; J. Filho (PSDC) 224 votos; Roberval Carvalho (PSDC) 774 votos; Professor Zé Luiz (PSDC) 687 votos; Professor Júnior (PSDC) 364 votos; Xavier (PSDC) 315 votos; Professor Estevam Santiago (PSDC) 166 votos; Amiguim (PSDC) 155 votos; Antônio Bastião (PSDC) 153 votos; Gilmar Leite (PSDC) 116 votos; Celson Bezerra (PSDC) 77 votos; Celsa Maria Gomes da Silva (PSDC) zero voto; João Lima (PRP) 68 votos; Frango Rei (PRP) 26 votos e Maria Anita Craveiro da Rocha (PRP) 1 voto.

Veja na íntegra o parecer do Ministério Público Eleitoral:

Imagem: GP1Parecer do Ministério Público Eleitoral(Imagem:GP1)Parecer do Ministério Público Eleitoral
Imagem: GP1Parecer do Ministério Público Eleitoral(Imagem:GP1)Parecer do Ministério Público Eleitoral
Imagem: GP1Parecer do Ministério Público Eleitoral(Imagem:GP1)Parecer do Ministério Público Eleitoral
Imagem: GP1Parecer do Ministério Público Eleitoral(Imagem:GP1)Parecer do Ministério Público Eleitoral
Imagem: GP1Parecer do Ministério Público Eleitoral(Imagem:GP1)

Parecer do Ministério Público Eleitoral

Fonte:http://www.gp1.com.br/noticias/ministerio-publico-pede-anulacao-de-4-mil-votos-que-ajudou-a-eleger-o-prefeito-de-jose-de-freitas-276798.html

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