sábado, 2 de junho de 2012

STF mantém decisão determinando nomeação imediata de delegados no Piauí



O Supremo Tribunal Federal indeferiu a Suspensão de Segurança interposta pelo Governo do Estado do Piauí contra a nomeação de 40 delegados da Polícia Civil aprovados em concurso público.  A decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí determinando a nomeação imediata dos delegados, portanto, está mantida.



O presidente do Sindicado dos Delegados do Piauí (Sindepol), Sebastião Alencar (foto ao lado), informou ao Portal AZ que já pediu ao procurador do Estado, Kildere Ronne, que solicite o cronograma das nomeações por parte do Governo. " Esperamos que o governo faça isso nesta semana vindoura", relatou. 

Alencar informa que não há motivos para que as admissões não se cosolidem, já os policiais já se submeteram, inclusive ao Curso de Formação. 

O presidente do sindicato entende que as medidas judiciais contra o Estado foram tomadas para impedir que delegados continuem acumulando diversas delegacias. Existem profissionais que chegam a acumular atendimento em até sete muincípios.

Multa

Em seu parecer,  solcitado pelo ministro do STG, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel disse que a nomemação dos 40 delegados não se configura a grave lesão à ordem e economia públicas alegadas pelo Governo do Estado, pois estas devem ser concretas e demonstradas de plano. 


A espera pela decisão da Suspensão de Segurança não impedia que o Governo do Estado cumprisse a ordem do TJ. O desembargador Fernando Mendes intimou duas vezes o governador do Estado para cumprir a determinação, mas não houve cumprimento. O Estado está incidindo em multa diária de R$ 5 mil e o governador será responsabilizado penalmente pela desobediência.
Fonte:http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/244290_stf_mantem_decisao_determinando_nomeacao_imediata_de_delegados_no_piaui.html

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