sábado, 23 de fevereiro de 2013

Piauí terá 60 dias para realizar procedimentos licitatórios do SUS

A Justiça intimou o estado a cumprir decisão liminar proferida em 2010. 
Ministério Público questionou irregularidades no Sistema Único de Saúde.
A Justiça Federal intimou o estado do Piauí a cumprir decisão liminar proferida em 2010 na ação civil pública movida, em 2009, pelo Ministério Público Federal no estado questionando irregularidades na contratação de hospitais privados para prestar serviços de saúde no Piauí, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a liminar, o estado deveria abster-se de celebrar novos contratos ou convênios para a contratação de serviços de saúde por pessoas jurídicas de direito privado - sem o prévio procedimento licitatório ou de dispensa/ inexigibilidade e realizar, no prazo de 6 meses, certame público para a contratação regular de entidades prestadoras de serviço complementar de saúde.

Pela nova decisão, o Piauí terá 60 dias para realizar os devidos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso seja prorrogado ou celebrado novo contrato na área da saúde pública complementar, com recursos federais, sem a devida licitação, salvo prévia justificativa reconhecida em juízo, será imposta ao Estado do Piauí uma multa de R$ 20 mil.

O procurador estadual, Kelston Lages, autor da ação, destaca que essa decisão é muito importante e vem combater o injustificado descumprimento de uma liminar, que visa à melhoria da prestação dos serviços de saúde.

Para reforçar o seu cumprimento, o procurador pediu à Justiça, mais uma vez, a intimação pessoal do governador do Estado, Wilson Martins, e a extensão das multas impostas ao Estado do Piauí, em caso de descumprimento da decisão, a ele e ao secretário de saúde, uma vez que os dois são os maiores gestores do sistema. “Na realidade, quando apenas o Estado é multado quem paga pelo descumprimento é a própria população, já que os recursos utilizados são do tesouro estadual,”, frisou.
Fonte:http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/02/justica-federal-determina-que-o-piaui-cumpra-decisao-de-liminar.html

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