quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REABRE AÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VACINAIS


Para as cidades que ainda não receberam equipamentos para recuperação de estradas vacinais ainda é tempo de solicitar.
 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de
estradas vicinais, resolve:

Art. 1º Divulgar lista de municípios classificados nesta etapa
para o recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA.
Parágrafo primeiro: A lista representa o conjunto de municípios que fizeram a adesão em formulário eletrônico entre 15 de
junho e 31 de outubro de 2012 e manifestaram interesse no recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, conforme
orientações da Portaria MDA nº 43.
Parágrafo segundo: As associações, cujos municípios foram
classificados na Portaria MDA 161, de 11 de novembro de 2010,
receberão máquinas retroescavadeiras em complemento à primeira já
entregue, de forma a que cada associação tenha o número de má-
quinas equivalente ao número de municípios participantes da pactuação.
Art. 2º Os municípios serão convocados oportunamente pelo
MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do
bem.
Art. 3º Visando unificar a listagem, são republicados no
anexo desta Portaria os nomes dos municípios já beneficiados com
retroescavadeiras nos estados do Acre, Amapá, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe (conforme Portarias MDA/SECEX n. 06, 17 e 20, de
2013).
Art. 4º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de
abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário -
MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao
recebimento de 01 (uma) retroescavadeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Veja mais no link:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=66&data=05/02/2013

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